Jumat, 31 Maret 2017
Definição de Lei Orgânica
A lei é uma regra jurdica impostas pelas autoridades competentes de cada assunto de jurisdição e (órgãos ou poderes legislativos). As leis têm características como a generalidade (que são destinadas a todos) a coercitividade (sua violação leva a uma sanção) a obrigação , (todos sem excepção devem cumprir), entre outros. As questões ou situações que regem as leis pode referir-se ao mandato ou proibição de um problema especfico. principal característica do A lei orgnica é ditada com caráter complementar da constituição um Estado , ou seja, a Lei Orgânica é necessária do ponto de constitucionalmente , a fim de regulamentar ou especficas regulamentar certas matérias, uma das suas principais funções a formação de regra a desembrulhar um preceito ou instituição . Essas leis geralmente lidam com o desenvolvimento das pblicas liberdades e direitos fundamentais , colocando limites à sua aplicação, como o poder para garantir o cumprimento . La orgnica lei a ser emitido requer uma série de requisitos constitucionalmente estabelecidos, tais como a reunião de condições extraordinárias e entre eles está a ter uma absoluta ou qualificada para a maioria que venha a ser aprovado; Isto porque este tipo de lei trata de questões de grande importância e significado que envolve toda a sociedade ea hierarquia com que conta o nível legal , isto também leva a uma lei orgnica não pode ser alterado facilidade ou de boa vontade uma régua . A principal diferença entre as leis orgnicas e leis ordinárias é a hierarquia que conta cada em nível constitucional, sendo maior gama hierárquica da Lei Orgânica, e, além disso, tanto a lei orgnica ao seu direito competências comuns pertencentes a cada um são diferentes. E por essa razão, se vemos a sua importância para cada Nation em um intervalo pirâmide no cspide desta pirâmide é a constituição , em seguida, a Lei Orgânica e sob ele a lei e regulamentos de cada Estado-dems ordinária. Este tipo de lei ter herdado muitos países, mas as suas origens remontam ao direito francês, obtido a partir da Constituição francesa 1. 958. .
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