Jumat, 21 Juli 2017
Definição de Zona Contígua
A zona contígua é todo território pertencer a uma nação que é composta extensão martima onde Estado soberano que tem um direito a exercer as suas leis; esta área é principalmente formado pela mar nas proximidades (onde as ilhas adjacentes pas ) e do mar aberto, isso, claro, ter um definido para cada delimitação região, que é equivalente a 24 após milhas Islands cada país. Ao determinar que a água vai perteneca porcin cada estado foi um grande problemática porque há duas escolhas que Tenan para esclarecer: o que leis se aplicam para a extensão e realmente martima medida em que ele perteneca cada população. Se descrita do pensamento jurdico, da zona contígua é nada mais do que o produto ou mar Porcin declaradas pelo Estado como sua própria, onde eles podrn exercer transferíveis de navegação recursos de segurança (tanto indivíduos como os pertencentes à milícia), proteção e aseguracin de toda a riqueza que tem esta extensão, bem como também a vigilância pelo imposto aduaneiro ocupando funções em cada porto do país. Isso, então, permite a diferenciação entre o mar territorial e zona contígua, porque é apenas uma área onde você deve executar a vigilância (casos de pirataria e ser veículo de tráfico de droga) e a outra pertence forma legal e confiável do estado, respectivamente. acima Como mencionar a zona contígua não terá a capacidade de liquidar um território além de 24 milhas de , estes são a linha pertencente à largura do mar territorial contados. Esta lei foi determinada nos anos 1982 convenção em sobre o Direito do Mar, realizada para definir o efeito; no entanto LOGR estenderam esse conceito mais em outra conferência conhecido como codificação conferência sobre direito internacional de cada país, fez aproximadamente no ano de 1990. anos anteriores já terá restringiu o envio de determinadas substâncias consideradas prejudiciais para os habitantes de um estado, entre as quais: snuff , bebidas alcoólicas e substâncias psicotrópicas de qualquer classe ( maconha, cocaína etc.. ). .
Langganan:
Posting Komentar (Atom)
Tidak ada komentar:
Posting Komentar