Ele carrega a zona económica apelido para o mar extensão
de pertença de cada pas que deve levar um número aproximado de 200 milhas (cerca de 380 km); esta área é chamado desta forma porque é plantada qualquer proprietário de nação desse território tem o direito de fazer exploração de todos os recursos encontrados em que a extensão (com os pontos limtrofes acima mencionados), os recursos podem ser explorados são aqueles que são minerais ou naturais. Esta lei foi determinada de acordo com a execução da Terceira Conferência da das Nações Unidas, onde o assunto tocou na economia da extensão martima; especificamente os artigos 56 e 75 são o estado: a área econômica corresponde a Martim e Próximo Oriente, que se rege pelos mandatos do território nacional a que pertencem. A região tem a oportunidade de apreciar a oportunidade de ter um espaço económico é conhecido como Estado ribereo y deve atender a alguns requisitos, que são: - deve possuir direito quanto à
soberana para a prospecção, exploração, administração e conservação de todos os recursos naturais encontrados no seu território (quer bens vivos ou não vivos); isto aplica-se nas águas acima do leito do ummah e do território onde está o subsolo marítimo. Com a intenção de tornar a exploração com fins econmicos para cada estado, como a produção de energia das correntes de ar e água. Autoridade para a utilização de construção de ilhas artificiais ou em qualquer estrutura, instalação dentro desta extensão martima; assim como também devem cumprir com a preservação e proteção do martima porcin possuindo o seu poder
. Compliance outros deveres e direitos que estão listados na referida convenção; é claro que eles estão relacionados com o território marítimo, abrangendo: superfície, profundidade, solo e subsolo, bem como também os recursos minerais, vegetais e dems organismos vivos ou não estão delimitadas acima da delimitação. é importante também mencionar que nessas partes do mar, o Estado tem vontade
livre para instalação de tubulação e fiação, bem como também a liberdade de navegar à superfície. .
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